- 1 -A par da inscrição dos projetos vencedores na proposta de orçamento municipal, é produzido um relatório que reúna um conjunto de indicadores relevantes sobre o tipo e a dimensão da participação registada e inclua o resultado da votação dos projetos, assim como a lista dos projetos vencedores.
- 2 -O relatório inclui ainda a avaliação do processo e do que foi e como foi conseguido, o que implica a auscultação de quem, nas diversas condições, teve intervenção ou participou durante o ciclo de deliberação e definição orçamental.
- 3 -Quando justificado, o relatório inclui também as observações e as propostas que se entenda permitirem melhorar o processo nas edições seguintes.
- 4 -A fase de produção do relatório referente ao ciclo de deliberação e definição orçamental deve estar concluída até 31 de dezembro.
- 5 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser alterado, se justificado e após fundamentação.
II Secção
Ciclo de execução e concretização dos projetos
Artigo 15.º — Produção de relatório referente ao ciclo de deliberação e definição orçamental
Vigente desde: 31/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/07/2020