- 1 -O Município assinala o fim da execução e a concretização de cada projeto, seja evento, seja obra, numa sessão inaugural, antecipada por convite geral aberto e por convite expresso à pessoa que apresentou a proposta de que decorreu o projeto.
- 2 -O Município compromete-se a promover e divulgar o momento dessa sessão.
Artigo 21.º — Inauguração
Vigente desde: 31/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2020