O protocolo de delegação de competências só pode ser celebrado com entidades públicas ou com entidades sem fins lucrativos, estas conquanto tenham atividade duradoura e atual comprovada em proveito da comunidade Sardoalense.
Artigo 20.º — Protocolo de delegação de competências
Vigente desde: 31/07/2020
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Em vigor desde 31/07/2020