As omissões e as dúvidas surgidas na interpretação do regulamento presente ou do normativo aplicável em cada edição do orçamento participativo são consideradas e resolvidas no âmbito da equipa técnica de coordenação do processo.
Artigo 25.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 31/07/2020
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Em vigor desde 31/07/2020