- 1 -A fase de planeamento e preparação do ciclo de deliberação e definição orçamental corresponde ao trabalho preliminar de orientação e organização de cada edição do orçamento participativo e compreende as tarefas seguintes:
- a)Consideração dos relatórios de caracterização e análise das edições anteriores do orçamento participativo, de modo a permitir a reflexão tanto sobre a experiência quanto sobre os resultados alcançados;
- b)Elaboração e aprovação do normativo aplicável, em respeito pelo estabelecido no regulamento presente;
- c)Nomeação da equipa técnica de coordenação, composta por 3 ou 5 membros;
- d)Definição do número e identificação das pessoas do quadro do Município que terão intervenção nas fases diversas do ciclo de deliberação e definição orçamental;
- e)Sensibilização e formação das pessoas do quadro do Município que irão ter intervenção nas fases diversas do ciclo de deliberação e definição orçamental, designadamente nas fases que implicam interação com munícipes;
- f)Conceção e produção ou aquisição dos materiais de divulgação e dos instrumentos de participação a usar.
- 2 -O normativo aplicável a cada edição do orçamento participativo inclui nomeadamente:
- a)O elenco de princípios e de regras que orientam e regulam o funcionamento do orçamento participativo;
- b)O montante global disponível para financiar o conjunto dos projetos vencedores de entre aqueles que foram admitidos a votação;
- c)O valor limite disponível para cada projeto que for admitido a votação;
- d)As áreas temáticas e geográficas consideradas admissíveis para a apresentação de propostas;
- e)Os elementos de identificação e de caracterização exigíveis a cada pessoa para participar seja na fase de apresentação e acolhimento de propostas, seja na fase de votação das propostas convertidas em projeto;
- f)A calendarização de cada fase do ciclo de deliberação e definição orçamental.
- 3 -O normativo aplicável a cada edição do orçamento participativo é aprovado pela câmara municipal, sob proposta do presidente desse órgão ou do vereador em quem ele delegar.
- 4 -A equipa técnica de coordenação de cada edição do orçamento participativo é nomeada pela câmara municipal, sob proposta do presidente desse órgão ou do vereador em quem ele delegar.
- 5 -A definição do número e a identificação das pessoas do quadro do Município que terão intervenção nas fases diversas do ciclo de deliberação e definição orçamental de cada edição do orçamento participativo são feitas pelo presidente da câmara municipal ou pelo vereador em quem ele delegar.
- 6 -A fase de planeamento e preparação do ciclo de deliberação e definição orçamental de cada edição do orçamento participativo deve estar concluída até 31 de março.
- 7 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser alterado, se justificado e após fundamentação.
Artigo 8.º — Planeamento e preparação do ciclo de deliberação e definição orçamental
Vigente desde: 31/07/2020
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Em vigor desde 31/07/2020