- 1 -O Conselho Municipal de Saúde de Ponte da Barca pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho em razão da matéria a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver.
- 2 -Poderão ser convidados a integrar grupos de trabalho, personalidades de reconhecido mérito na área da saúde, quando a sua contribuição para a especificidade dos temas for considerada pertinente.
- 3 -De entre os membros dos grupos de trabalho é nomeado um relator, podendo ser coadjuvado por outros elementos do grupo ou solicitar a prestação de apoio de secretariado da Câmara Municipal de Ponte da Barca.
Artigo 10.º — Grupos de Trabalho
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021