- 1 -O Conselho Municipal de Saúde é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca ou, em sua substituição, pelo Vereador do Pelouro da Saúde.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ponte da Barca:
- a)Convocar, abrir e encerrar as reuniões do Conselho;
- b)Dirigir os respetivos trabalhos e assegurar a execução das deliberações do Conselho;
- c)Assegurar o envio de pareceres, propostas e recomendações emitidas pelo Conselho, para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- d)Proceder aos pedidos de substituição de representantes e à marcação de faltas;
- e)Assegurar a elaboração das atas.
Artigo 6.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 09/07/2021
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