- 1 -O Conselho Municipal de Saúde de Ponte da Barca reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente por iniciativa própria ou por requerimento de um terço dos seus membros.
- 2 -As reuniões realizam-se em instalações municipais cedidas para esse efeito ou, por decisão do Presidente, em qualquer outro local do Município.
- 3 -Compete à Câmara Municipal de Ponte da Barca dar apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.
- 4 -Os membros do Conselho são convocados para as reuniões ordinárias, preferencialmente por via eletrónica, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, constando da respetiva convocatória o local, o dia e a hora em que esta se realizará, assim como, a respetiva ordem de trabalhos.
- 5 -As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocação do Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros, devendo neste caso o respetivo requerimento ser dirigido ao Presidente e conter a indicação dos assuntos que se deseja ver tratados.
- 6 -As reuniões extraordinárias deverão realizar-se nos 10 dias seguintes à apresentação do pedido. Os membros do Conselho devem ser convocados com antecedência mínima de 72 horas sobre a data da reunião, constando da respetiva convocatória o local, o dia e a hora da mesma, bem como, a respetiva ordem de trabalhos.
- 7 -Nas reuniões extraordinárias só haverá deliberação sobre assuntos previamente agendados e constante das ordens de trabalhos.
- 8 -O Conselho funciona com a presença de, pelo menos, metade dos seus membros.
- 9 -Volvidos trinta minutos do início da reunião do Conselho sem que haja quórum de funcionamento, esta poderá realizar-se desde que esteja presente um terço dos seus membros.
Artigo 7.º — Reuniões e Quórum
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021