- 1 -O CMAACVC reúne em sessão ordinária semestralmente.
- 2 -O CMAACVC reúne em sessão extraordinária sempre que o Presidente o determine, ou um terço dos membros do CMAACVC o requeira.
- 3 -O requerimento referido na parte final do número anterior deve ser dirigido à Mesa, por carta registada, integrando a ordem de trabalhos que se pretende ver agendada.
- 4 -A convocatória para as sessões, com a indicação do dia, horário, local de funcionamento e Ordem de Trabalhos, é efetuada pelo Presidente Mesa ou por quem o substitua, por qualquer meio de comunicação, designadamente via postal ou e-mail, devendo chegar ao conhecimento dos respetivos membros com pelo menos dez dias úteis de antecedência.
- 5 -No período das 48 horas seguintes à convocatória, os membros do CMAACVC podem propor pontos para a ordem de trabalhos.
- 6 -A ordem de trabalhos definitiva será comunicada cinco dias úteis antes da reunião.
- 7 -Só podem ser tomadas deliberações cujo objeto se inclua na ordem de trabalhos.
- 8 -Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que, numa reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros do órgão reconheçam a urgência de deliberação imediata sobre assunto não incluído na ordem do dia.
- 9 -Em caso de força maior, o Presidente pode alterar a data de uma sessão ordinária mediante o envio de nova convocatória, pelos mesmos meios descritos no número anterior, a qual deve ser entregue aos respetivos membros com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.
- 10 -Quando a resolução de determinada questão se revele de extrema urgência e sempre que estritamente necessário, a convocatória da sessão pode ser efetuada com dois dias de antecedência, não podendo, no entanto, ser realizada se algum dos membros se opuser à sua realização.
Artigo 18.º — Reuniões e convocatórias
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023