- 1 -Constituem responsabilidades do Município de Oliveira do Bairro:
- a)Assegurar a existência de recursos humanos, responsáveis pela implementação e acompanhamento de atividades de animação socioeducativa, do material didático e espaços necessários ao desenvolvimento das AAAF e CAF;
- b)Garantir a manutenção das instalações e equipamentos utilizados na dinamização das AAAF e CAF;
- c)Assegurar o funcionamento do serviço de apoio à família durante as interrupções letivas;
- d)Cumprir as normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização do serviço.
- 2 -Constituem responsabilidades do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro:
- a)Assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF, de forma a garantir a qualidade das atividades desenvolvidas;
- b)Partilhar, sempre que necessário, os recursos técnico-pedagógicos e espaços existentes dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, para o desenvolvimento das atividades;
- c)Facultar ao serviço de educação do Município, a listagem de alunos com matrícula validada para os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico até finais de julho;
- d)Informar o serviço de Educação do Município sempre que se efetuam transferências de alunos entre estabelecimentos de ensino.
- 3 -Constituem responsabilidades dos encarregados de educação:
- a)Efetuar a inscrição do(s) seu(s) educando(s) nos serviços pretendidos, dentro do prazo estabelecido e cumprindo os procedimentos previstos no artigo 8.º do presente regulamento;
- b)Preencher devidamente a candidatura, com toda a documentação necessária à instrução do processo de acordo com o previsto no artigo 9.º do presente regulamento;
- c)Respeitar e cumprir os horários definidos para o funcionamento dos serviços de apoio à família, nomeadamente o horário de abertura e de encerramento dos estabelecimentos de educação;
- d)Cuidar da higiene pessoal diária dos seus educandos e assumir a responsabilidade pela criança em caso de doença, devendo ir buscá-la logo que disso sejam informados;
- e)Proceder ao pagamento da comparticipação familiar de acordo com as regras determinadas.
Artigo 11.º — Responsabilidades
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024