- 1 -Será aplicada uma dedução no valor da mensalidade quando a criança falte cinco ou mais dias úteis consecutivos.
- 2 -A dedução corresponde a um desconto de 20 % sobre os dias em que a criança falte ao serviço, aplicada a partir do quinto dia, de acordo com o previsto no número anterior.
- 3 -A dedução referida nos números anteriores é aplicada nos serviços de AAAF e CAF no período letivo e no período de interrupções letivas.
- 4 -A aplicação da dedução ao valor de comparticipação familiar não abrange o serviço de refeições escolares.
Artigo 14.º — Dedução na comparticipação familiar por ausência ao serviço
Vigente desde: 06/06/2024
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