- 1 -O Município de Oliveira do Bairro assegura o fornecimento de refeições escolares nos estabelecimentos de educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da rede pública do concelho.
- 2 -O serviço de fornecimento de refeições escolares assenta numa cooperação entre o Município, o Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, entidades prestadoras de serviços e os encarregados de educação.
- 3 -Nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho, as refeições escolares são servidas durante o período de atividades letivas e interrupções letivas (incluindo o mês de julho), de acordo com o calendário escolar estabelecido anualmente pelo Ministério da Educação e pelo Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro.
- 4 -Nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da rede pública do concelho, as refeições escolares são servidas durante o período de atividades letivas, de acordo com o calendário escolar estabelecido anualmente pelo Ministério da Educação e pelo Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro.
Artigo 20.º — Serviço e Funcionamento
Vigente desde: 06/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024