- 1 -As ementas são estabelecidas em conformidade com as orientações definidas pela Direção Geral de Educação, designadamente as vertidas na Circular n.º 3097/DGE/2018, ou na que a venha a substituir.
- 2 -A ementa tem por base os princípios de uma alimentação equilibrada e adequada às crianças e alunos garantindo o cumprimento das normas gerais de higiene e segurança alimentar, em conformidade com as orientações vigentes da Direção Geral da Educação.
- 3 -Na ementa estão especificados os principais alergénicos presentes na oferta alimentar.
- 4 -O Município de Oliveira do Bairro pretende o fornecimento de refeições escolares equilibradas e de qualidade, e, numa perspetiva pedagógica, fomentar o consumo de todos os componentes da refeição, nomeadamente sopa, legumes e fruta, incentivando as crianças e os alunos a uma alimentação em quantidades equilibradas.
- 5 -As ementas são disponibilizadas aos encarregados de educação na plataforma SIGA ( siga.edubox.pt), no site do Município de Oliveira do Bairro e afixadas ainda nos estabelecimentos de educação, em lugar bem visível.
- 6 -As ementas poderão sofrer alterações por motivos operacionais, sendo as mesmas atualizadas e disponibilizadas aos pais e/ou encarregados de educação através dos meios mencionados no número anterior.
Artigo 21.º — Ementas
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024