- 1 -O pagamento do serviço de fornecimento de refeições escolares é efetuado através do Cartão Escolar Pré-Pago, disponível na plataforma SIGA, onde deverão ser efetuados os carregamentos necessários de forma a liquidar a faturação emitida.
- 2 -A ativação do Cartão Escolar Pré-Pago é feita eletronicamente na plataforma SIGA ( siga.edubox.pt).
- 3 -Através da referida plataforma, o encarregado de educação poderá aceder diretamente aos serviços usufruídos pelo(s) seu(s) educando(s), extrair faturas, consultar notificações, entre outras funcionalidades.
- 4 -No caso de dúvidas na ativação e/ou funcionamento do Cartão Escolar Pré-Pago, o serviço de Educação do Município presta apoio presencial, por email ([email protected]) e telefone 234 732 131.
- 5 -Os encarregados de educação deverão carregar o Cartão Escolar Pré-Pago para efetuarem as marcações das refeições escolares pretendidas.
- 6 -Os carregamentos têm montantes mínimos, tendo em conta o escalão de abono de família emitido pela segurança social, e encontram-se disponíveis para consulta na plataforma SIGA ( siga.edubox.pt).
- 7 -Para efetuar os referidos carregamentos os encarregados de educação podem optar por fazê-los através de MB WAY, Multibanco ou Payshop.
- 8 -A faturação referente ao serviço de fornecimento de refeições escolares é emitida 5 (cinco) dias após o consumo da refeição escolar.
- 9 -As faturas em formato digital serão disponibilizadas na plataforma SIGA, sendo válidas como recibos após boa cobrança.
- 10 -A comunicação dos documentos de faturação à Autoridade Tributária é efetuada pelo Município de Oliveira do Bairro nos termos e prazos estipulados de acordo com a lei em vigor.
Artigo 29.º — Pagamento
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024