- 1 -Constituem responsabilidades do Município de Oliveira do Bairro:
- a)Garantir a afetação de pessoal responsável, de forma a permitir o acompanhamento do serviço de fornecimento das refeições escolares, conforme o calendário letivo definido, assim como nos períodos de interrupções letivas;
- b)Assegurar o controlo da gestão de fornecimento, da fiscalização, avaliação e monitorização do processo no âmbito da segurança alimentar e o cumprimento das normas aplicáveis, mediante a realização de visitas regulares pelos técnicos competentes e contacto constante com as empresas fornecedoras, encarregados de educação e restante comunidade educativa.
- c)Proceder à validação mensal das refeições fornecidas;
- d)Assegurar a manutenção das instalações e do equipamento, necessária para o bom exercício do serviço;
- e)Respeitar as normas reguladoras das comparticipações familiares para a utilização do serviço das refeições escolares;
- f)Prestar o apoio necessário à comunidade educativa relativamente ao uso da plataforma SIGA.
- 2 -Constituem responsabilidades do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro:
- a)Analisar e validar os escalões de ação social escolar dos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
- b)Identificar os alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que tenham necessidade de alternativa à alimentação geral prevista;
- c)Acompanhar e avaliar, conjuntamente com o Município de Oliveira do Bairro o serviço de fornecimento de refeições escolares;
- d)Proceder aos registos de assiduidade/consumos dos alunos no serviço de fornecimento de refeições escolares na plataforma SIGA;
- e)Informar o Município de Oliveira do Bairro de situações em que se apresentem dificuldades no âmbito informático relativamente à plataforma SIGA.
- 3 -Constituem responsabilidades dos pais e/ou encarregados de educação:
- a)Efetuar, a cada ano letivo, candidatura para o serviço de refeições escolares, caso aplicável, de acordo com o previsto nos números 1, 2 e 3 do artigo 25.º do presente regulamento.
- b)Proceder à ativação e ao carregamento do Cartão Escolar Pré-Pago para pagamento das refeições escolares;
- c)Realizar as marcações e/ou desmarcações das refeições escolares dos seus educandos, dentro do horário estabelecido para o efeito, de acordo com o artigo 28.º do presente regulamento.
Artigo 31.º — Responsabilidades
Vigente desde: 06/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024