- 1 -O serviço de apoio à família funciona todos os dias úteis letivos e não letivos, com exceção:
- a)Do mês de agosto;
- b)De todos os feriados do calendário civil;
- c)Do feriado Municipal do Concelho de Oliveira do Bairro;
- d)Sempre que o estabelecimento escolar seja encerrado ou o seu funcionamento comprometido por motivos alheios ao Município;
- e)Sempre que seja concedida tolerância de ponto aos funcionários do Município de Oliveira do Bairro.
- 2 -O serviço de apoio à família tem início no primeiro dia útil do mês de setembro, e termina no último dia útil do mês de julho.
- 3 -O horário do serviço é definido a cada ano, em função dos horários letivos definidos pelo Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro.
- 4 -O horário após as 18h30 poderá ser excecionalmente alargado por um período até meia hora, mediante pedido e apresentação de comprovativo de horário de trabalho, por parte dos agregados familiares que dele necessitem.
Artigo 4.º — Funcionamento e horário
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024