- 1 -As AAAF destinam-se a todas as crianças com idades compreendidas entre os 3 anos de idade e a idade de ingresso no ensino básico, matriculadas em estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do concelho, cujos encarregados de educação tenham previamente efetuado a candidatura ao serviço.
- 2 -A CAF destina-se a crianças matriculadas em estabelecimentos de educação do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho, nomeadamente de Oiã Poente e Vila Verde, cujos encarregados de educação tenham previamente efetuado a candidatura ao serviço.
- 3 -Ambos os serviços destinam-se a crianças cujos agregados familiares comprovem necessidade da resposta através de declaração da entidade patronal, onde conste o local e horário de trabalho dos pais e/ou encarregados de educação.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024