- 1 -Os dados recolhidos pelas candidaturas são tratados pelo Serviço de Educação do Município de Oliveira do Bairro, no âmbito da implementação do serviço de apoio à família.
- 2 -Os dados recolhidos são partilhados, para os fins estritamente necessários para a realização do serviço de apoio à família, com entidades prestadoras de serviço com a qual o Município de Oliveira do Bairro implementa as atividades do referido programa.
- 3 -Os dados são mantidos durante o período necessário à implementação das atividades, e pelo período legalmente exigido.
- 4 -Nos termos do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, é garantido ao titular dos dados o exercício de todos os direitos legalmente permitidos, nomeadamente os direitos de informação, de acesso, retificação, limitação, portabilidade, oposição e apagamento, solicitando-o por escrito através do email [email protected], ou por correio para a morada Edifício Paços do Concelho, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro. Os titulares dos dados têm, ainda, o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo competente em matéria de proteção de dados pessoais, a Comissão Nacional de Proteção de Dados: www.cnpd.pt.
- 5 -Os pais e/ou encarregados de educação podem solicitar a consulta e a alteração dos seus dados em qualquer momento, bastando para o efeito enviar uma mensagem para o endereço de correio eletrónico [email protected], com conhecimento para o email [email protected], recebendo posteriormente informação sobre quais os procedimentos necessários.
- 6 -Os dados pessoais serão recolhidos para efeito do cumprimento da relação contratual, existente entre os encarregados de educação e o Município de Oliveira do Bairro, no âmbito da frequência no serviço de apoio à família e nos termos deste regulamento.
- 7 -Os pais e/ou encarregados de educação assumem a inteira responsabilidade, nos termos de lei, pela veracidade de todas as declarações constantes da candidatura de inscrição. Falsas declarações ou omissões de dados implicam, além de procedimento legal, imediato cancelamento da frequência do serviço de apoio à família, assim como dos apoios atribuídos e reposição dos já recebidos.
Artigo 42.º — Dados pessoais
Vigente desde: 06/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024