- 1 -As AAAF e a CAF asseguram a dinamização de atividades socioeducativas com as crianças antes do início das atividades letivas, após o término das atividades letivas e durante os períodos de interrupção letiva.
- 2 -Ambos os serviços decorrem, preferencialmente, em espaços diferenciados da componente letiva.
- 3 -Podem ser realizadas atividades fora do estabelecimento de educação desde que devida e previamente autorizadas pela Autarquia, Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro e encarregados de educação.
Artigo 6.º — Serviço
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024