- 1 -O prazo para a realização das candidaturas para os serviços de AAAF e CAF decorre entre o dia 15 de abril e o dia 30 de junho, de cada ano.
- 2 -Só serão aceites candidaturas aos serviços, depois de ultrapassado o prazo previsto no número anterior, em situações de transferência de estabelecimento de ensino por motivo de alteração de residência do agregado familiar do aluno.
- 3 -As candidaturas para os serviços de AAAF e CAF deverão ser efetuadas on-line na Plataforma SIGA ( siga.edubox.pt) na área pessoal do encarregado de educação, no separador Candidaturas, ou, em casos excecionais, presencialmente no serviço de Educação do Município.
- 4 -Para aceder à Plataforma SIGA, o Município de Oliveira do Bairro disponibilizará aos encarregados de educação as credenciais necessárias.
- 5 -Os encarregados de educação que não consigam aceder à referida plataforma com as credenciais que possuam ou caso as tenham perdido, deverão fazer a sua recuperação na plataforma SIGA, em “recuperar acesso”.
- 6 -Os encarregados de educação que ainda não tenham as credenciais de acesso referidas nos dois pontos anteriores, deverão solicitá-las através do email [email protected] identificando a criança (Nome completo e NIF), o encarregado de educação (Nome completo) e o estabelecimento de educação onde esta se encontra matriculada.
- 7 -No ato de submissão da inscrição devem ser anexados os documentos solicitados na respetiva candidatura, de acordo com o previsto no artigo 9.º do presente regulamento.
- 8 -É responsabilidade dos encarregados de educação informar o Município de Oliveira do Bairro de qualquer alteração aos elementos declarados no ato de inscrição nos serviços de AAAF e CAF.
Artigo 8.º — Candidatura nas AAAF (Educação Pré-escolar) e na CAF (1.º Ciclo do Ensino Básico)
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024