- 1 -A candidatura para os serviços de AAAF e CAF deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Declaração completa de IRS (modelo 3) do ano transato de todo o agregado familiar, ou certidão negativa de rendimentos emitida pela Repartição das Finanças. Quando os valores anuais dos rendimentos individuais apresentados no IRS forem inferiores ao resultado do valor da RMMG (remuneração mínima mensal garantida) multiplicado por catorze, é necessário entregar o extrato de remunerações da Segurança Social do ano transato. Caso tenha estado no estrangeiro e não tenha preenchido a declaração de IRS em Portugal, deverá apresentar fotocópia dos contratos de trabalho do agregado familiar ou recibos de vencimento dos últimos três meses;
- b)Declaração comprovativa de prestação mensal de empréstimo para aquisição de habitação própria permanente com identificação do titular, ou último recibo de renda de casa, nos casos aplicáveis;
- c)Nas situações de pais divorciados, separados judicialmente, pais solteiros ou de viuvez, documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais e montante de pensão de alimentos, de sobrevivência ou outra;
- d)Declaração comprovativa da entidade patronal, onde conste o local e o horário de trabalho dos pais e encarregado de educação;
- e)Documento comprovativo de escalão de abono de família emitido pela Segurança Social, atualizado;
- f)Declaração médica comprovativa de dieta, com a respetiva descrição, caso aplicável;
- g)Declaração médica comprovativa em caso de o aluno ser portador de deficiência;
- h)Declaração emitida pela Segurança Social relativo ao ano transato até ao presente com o valor diário recebido e o n.º total de dias recebidos referente a subsídio de desemprego, doença ou outro, caso aplicável;
- i)Declaração atualizada emitida pelo Centro de Emprego relativamente há quanto tempo se encontra na situação de desemprego involuntário, caso aplicável;
- j)Documento emitido pela Segurança Social, com o montante da prestação do Rendimento Social de Inserção (RSI), caso aplicável.
- 2 -A não apresentação das declarações da entidade patronal, com o local e horário de trabalho, de ambos os pais e encarregados de educação, implica a rejeição da candidatura.
- 3 -A falta ou omissão de apresentação dos documentos comprovativos relativos aos rendimentos, bem como o preenchimento incorreto da candidatura, implica o pagamento do valor máximo da comparticipação familiar definido anualmente pela Câmara Municipal.
- 4 -Os encarregados de educação que optem por não apresentar os rendimentos do agregado familiar, deverão assinar o documento para o efeito, disponível no boletim de candidatura, pagando o valor máximo da comparticipação familiar.
Artigo 9.º — Documentos necessários para a candidatura
Vigente desde: 06/06/2024
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