- 1 -A apresentação de candidaturas ao apoio previsto no presente Regulamento é formalizada junto da Câmara Municipal de Arganil através do integral preenchimento de impresso próprio, disponibilizado no sitio da Internet da Câmara Municipal de Arganil ou obtido junto dos serviços da mesma, e de acordo com o que vier a ser fixado por Despacho do Presidente da Câmara, publicitado por edital afixado nos locais do costume e bem como no sítio da Internet da Câmara Municipal, podendo ainda ser divulgado por outros meios.
- 2 -Para além dos documentos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º, o formulário de candidatura é feito acompanhar dos seguintes elementos:
- 2.1 -Para candidaturas referentes a obras até ao valor total de 5.000 (euro):
- a)Estimativa do custo das obras com base na apresentação de um orçamento; ou
- b)O valor efetivo das obras executadas de acordo com fatura/s ou recibo/s.
- 2.2 -Para candidaturas referentes a obras de valor superior a 5.000 (euro):
- a)Estimativa do custo das obras com base na apresentação de três orçamentos; ou
- b)O valor efetivo das obras executadas de acordo com fatura/s ou recibo/s; e
- c)Estudo prévio ou anteprojeto de arquitetura, se aplicável.
- 3 -São consideradas elegíveis despesas que sejam efetuadas após a entrada em vigor do presente regulamento, desde que devidamente documentadas através de orçamento e ou fatura/s e atento o disposto no artigo 9.º
- 4 -As obras de reconstrução carecem de licenciamento camarário ou de mera comunicação prévia, nos termos regulamentados.
- 5 -Todos os valores referidos no presente Regulamento consideram o IVA incluído.
Artigo 10.º — Candidaturas e documentação exigível
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018