- 1 -A entrega do apoio aos beneficiários, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, efetua-se mediante o pagamento total do valor do apoio financeiro, calculado nos termos do artigo 6.º, com a conclusão da obra, após entrega e validação do seguinte:
- 1.1 -Sem prejuízo dos demais documentos exigidos nas disposições constantes do presente Regulamento, os beneficiários deverão apresentar documentos de despesa (faturas/recibos) correspondentes aos trabalhos realizados, estando a conclusão da obra sujeita a verificação por parte dos técnicos municipais.
- 1.2 -Paralelamente, se for o caso, deverão ser apresentados o alvará de licenciamento ou os documentos comprovativos que titulam a mera comunicação prévia, conforme o caso e o previsto no n.º 3 do artigo 10.º
Artigo 11.º — Pagamento aos beneficiários
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018