- 1 -O incumprimento, pelos beneficiários, das obrigações relativas à entrega das informações e documentação necessárias e exigidas ao abrigo do disposto no presente Regulamento, bem como as omissões ou a prestação de falsas declarações ou outros atos ilícitos relativos a condições determinantes da atribuição de apoio determinam o não pagamento do apoio financeiro e/ou a devolução das quantias indevidamente recebidas.
- 2 -A devolução das quantias indevidamente recebidas abrange os juros de mora à taxa legal, contados desde a data da disponibilização dos apoios.
- 3 -No caso de não devolução voluntária dos montantes previstos nos números anteriores do presente artigo, a respetiva cobrança coerciva é promovida pela Câmara Municipal de Arganil por via judicial.
Artigo 14.º — Incumprimento
Vigente desde: 02/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2018