- 1 -Para a concessão dos apoios financeiros previstos no presente Regulamento, a Câmara Municipal de Arganil irá recorrer aos empréstimos concedidos pelo FAM, nos termos do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018).
- 2 -Os meios referidos no número anterior estão consignados ao suporte dos apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento.
- 3 -Caso os empréstimos referidos nos números anteriores não venham a ser objeto de aprovação pelo FAM, o presente Regulamento não produzirá quaisquer efeitos.
Artigo 15.º — Fontes de financiamento
Vigente desde: 02/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/10/2018