- 1 -A taxa municipal turística institui-se na modalidade de taxa de dormida.
- 2 -O valor da taxa municipal turística é de 2(euro)/dormida, valor este fixado nos termos da fundamentação económico-financeira que aqui se junta como anexo I e que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Modalidades e valor da taxa municipal turística
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018