- 1 -A fiscalização das disposições do presente Regulamento compete à Fiscalização Municipal, à Polícia de Segurança Pública, à Guarda Nacional Republicana e outras entidades policiais ou administrativas.
- 2 -Sempre que os funcionários autárquicos ou ao serviço do município, que desempenhem funções nestas áreas, nomeadamente encarregados, jardineiros e vigilantes, constatarem a prática por parte de algum agente de uma infração prevista no presente Regulamento, deverão participar a mesma às entidades indicadas no número anterior ou remeter àquelas a competente participação escrita, relatando os factos constatados.
- 3 -As autoridades policiais e administrativas que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento levantarão os respetivos autos de notícia e remetê-los-ão à Câmara Municipal do Barreiro no prazo máximo de vinte e quatro horas.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 24/01/2020
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Em vigor desde 24/01/2020