Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal do Barreiro.
Artigo 18.º — Omissões
Vigente desde: 24/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2020
Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal do Barreiro.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2020