Nos jazigos devem efetuar-se obras de conservação, sempre que as circunstâncias o imponham.
Artigo 31.º
Vigente desde: 18/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022
Nos jazigos devem efetuar-se obras de conservação, sempre que as circunstâncias o imponham.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2022