Constituem deveres da entidade promotora:
- a)Promover e apoiar a conceção de projetos de voluntariado;
- b)Receber, apreciar e divulgar projetos de voluntariado;
- c)Criar meios próprios no sentido de divulgar e promover as ações de voluntariado;
- d)Recrutar voluntários;
- e)Integrar cada voluntário nas atividades a realizar;
- f)Promover, quando necessário, a formação de voluntários;
- g)Disponibilizar meios para o desenvolvimento das ações de voluntariado;
- h)Elaborar os modelos de documentos necessários à implementação do Programa;
- i)Entregar a cada voluntário e receber, nos casos de suspensão ou cessação, o respetivo cartão de identificação;
- j)Respeitar o voluntário;
- k)Garantir que o voluntário não seja prejudicado na sua vida particular e profissional, nem no seu empenho nas ações por ele desempenhadas;
- l)Celebrar seguro legal obrigatório;
- m)Assumir, caso necessário, outras despesas relacionadas com ação de voluntariado, nomeadamente ao nível do transporte, alimentação e outras que visem assegurar as ações;
- n)Estabelecer com o voluntário um Compromisso de Voluntariado, que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração da ação a realizar;
- o)Acompanhar e monitorizar os projetos de voluntariado;
- p)Reconhecer e valorizar os voluntários pelas ações desenvolvidas;
- q)Realizar a avaliação permanente do programa;
- r)Proceder à acreditação e certificação do trabalho do voluntário, mediante a emissão de certificado onde conste, designadamente, a identificação do voluntário, o domínio da atividade desenvolvida, o local onde foi desenvolvida a atividade, o início e a duração da mesma;
- s)Avaliar situações de incumprimento dos compromissos estabelecidos ou declarações emitidas.