Constituem deveres do voluntário:
- a)Cumprir as normas específicas do presente regulamento para cada programa ou projeto de voluntariado;
- b)Cumprir os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, nomeadamente o respeito pela vida privada e dignidade de todos quanto dela beneficiam;
- c)Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- d)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- e)Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais, bem como a orientação sexual e a identidade de género de cada um;
- f)Zelar e assegurar a correta utilização dos recursos materiais, dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao seu dispor;
- g)Informar a Junta de Freguesia e as entidades parceiras de voluntariado de questões imprevistas que ocorram no decurso das ações de voluntariado, aguardando orientação dos mesmos;
- h)Informar com a antecedência definida pela Junta de Freguesia e pela entidade parceira de voluntariado, sempre que não lhe for possível estar presente numa ação de voluntariado, devendo depois apresentar a devida justificação;
- i)Colaborar com a Junta de Freguesia e entidades parceiras, em que esteja inserido, no âmbito da ação de voluntariado, respeitando as suas opções e orientações técnicas;
- j)Garantir a regularidade das ações de voluntariado a que se comprometeu;
- k)Atuar de forma gratuita sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
- l)Informar, por escrito, a Junta de Freguesia e entidade parceira em que estiver integrado, se pretender cessar a sua atividade de voluntário;
- m)Estar identificado como voluntario, no exercício das suas funções de voluntariado, sempre que a organização promotora assim o entenda;
- n)Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho.