- 1 -Pelo presente regulamento, a Junta de Freguesia tem direito a:
- a)Utilizar os dados dos voluntários e das entidades parceiras, para os fins previstos neste regulamento;
- b)Usar a imagem dos voluntários e das entidades parceiras para divulgação dos projetos de voluntariado a desenvolver;
- c)Determinar a suspensão ou cessação de parceria com as entidades parceiras e com os voluntários, em todos ou em alguns domínios da atividade, no caso de incumprimento grave e reiterado dos deveres acima enunciados.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea c) no número anterior, quando constatado algum incumprimento grave, a entidade promotora deve comunicá-lo, por escrito, à entidade parceira de voluntariado, informando que a reiteração do mesmo determina a suspensão ou cessação da parceria.
Artigo 12.º — Direitos da Junta de Freguesia
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023