As entidades parceiras nos projetos de voluntariado têm direito a:
- a)Apoio da Junta de Freguesia no recrutamento do voluntário e na definição do perfil de funções;
- b)Acesso a formação em voluntariado;
- c)Declinar, suspender ou cessar a colaboração do voluntário, encaminhado pela Junta de Freguesia, sempre que considerem que o mesmo não se adequa à ação de voluntariado, devendo, para o efeito, notificar, por escrito, a Junta de Freguesia;
- d)Dispensar a colaboração do voluntário, a título temporário ou definitivo, sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifiquem, devendo comunicá-lo ao voluntário e à Junta de Freguesia, de forma escrita, com uma antecedência mínima de 15 dias.