São direitos dos voluntários, sem prejuízo de outros consagrados na lei:
- a)Ter acesso a programas de formação, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- b)Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- c)Dispor dos meios necessários para a realização do trabalho voluntário;
- d)Beneficiar do seguro legal obrigatório;
- e)Ser tratado com respeito e consideração;
- f)Ser reconhecido e valorizado no seu contributo;
- g)Exercer a sua atividade dentro da sua disponibilidade;
- h)Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- i)Estabelecer com a Junta de Freguesia o compromisso de voluntariado que regula as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração da atividade voluntária a realizar;
- j)Apresentar sugestões para ações a desenvolver;
- k)Apresentar reclamações sobre situações vivenciadas na sua atividade;
- l)Ter prioridade na participação em iniciativas promovidas pela Junta de Freguesia de São Martinho, mediante inscrição ou candidatura.