- 1 -A ação dos voluntários está sujeita a avaliação por parte da equipa responsável.
- 2 -A avaliação do voluntário será dividida em dois momentos: avaliação inicial e avaliação periódica.
- 3 -A avaliação inicial compreende os seguintes propósitos:
- a)A avaliação inicial visa selecionar entre os candidatos a voluntário, aqueles que correspondem ao perfil definido;
- b)A avaliação inicial consiste na análise da ficha de inscrição do candidato e da entrevista inicial com a equipa técnica;
- c)Se necessário, poderão ser utilizados instrumentos de avaliação psicológica, em caso de alguns aspetos relevantes não ficarem claros na entrevista.
- 4 -A avaliação periódica consiste em:
- a)Todos os voluntários serão sujeitos a uma avaliação periódica da sua ação;
- b)A avaliação periódica é realizada através da observação e acompanhamento das atividades do voluntário, tendo em conta os seguintes critérios:
- i)Assiduidade;
- ii)Responsabilidade e zelo na execução das tarefas e funções atribuídas;
- iii)Motivação e empenhamento;
- iv)Conhecimento e respeito pela Junta de Freguesia e os seus representantes;
- v)Relacionamento interpessoal com os outros voluntários;
- vi)Evolução na ação como voluntário;
- c)Ao voluntário será dado conhecimento da sua avaliação periódica através de reunião com a equipa responsável, tendo este o direito de colocar as questões e comentários que considerar necessários.
- d)Na reunião de avaliação serão reforçados os aspetos positivos da ação do voluntário e discutidas com este as formas de melhorar os aspetos negativos observados.
- e)Na sequência de avaliações periódicas negativas, a equipa responsável contactará o voluntário com o objetivo de cessar a sua ação, não deixando de reconhecer o seu contributo.
Artigo 16.º — Avaliação do voluntário
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023