- 1 -No âmbito do Orçamento Participativo de Pedrógão Grande, poderá (ão) ser realizada(s) Assembleia(s) Participativa(s), as quais se constituem como espaços de esclarecimento, apresentação e debate de propostas, pretendendo-se que as mesmas se prestem a cumprir os seguintes desideratos:
- a)Acolher a participação dos participantes com dificuldades de acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC);
- b)Prestar aos que se venham a constituir proponentes e/ou à comunidade em geral, esclarecimentos acerca das finalidades e funcionamento do Orçamento Participativo;
- c)Acolher as propostas, permitindo que no seu seio haja lugar à apresentação e discussão das mesmas;
- d)Dinamizar o exercício de uma cidadania ativa, informada e construtiva, bem como promover o debate público.
- 2 -Os interessados em participar na(s) Assembleia(s) Participativa(s) poderão inscrever-se previamente através de correio eletrónico ([email protected]) ou na própria Assembleia, antes do início dos trabalhos.
- 3 -O(s) dia(s), locai(s) e hora(s) em que decorrerá(ão) a(s) Assembleia(s) será(ão) divulgados antecipadamente no sítio institucional do Município e nos locais de estilo, e poderá(ão) realizar-se independentemente do número de participantes.
- 4 -A(s) Assembleia(s) Participativa(s) são abertas a todos os interessados.
- 5 -A(s) Assembleia(s) Participativa(s) são dirigidas e secretariadas pela Comissão de Análise Técnica a designar pelo Presidente da Câmara Municipal, aos quais caberá assegurar que a mesma se realiza de forma ordenada e no cumprimento dos princípios democráticos.
- 6 -A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do modelo de Orçamento Participativo, um período de esclarecimentos, outro de debate, e ainda outro de apresentação e discussão pública de propostas que possam vir a ser apresentadas.
Artigo 10.º — Assembleia(s) Participativa(s)
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024