- 1 -Em ambas a tipologias de orçamento, são consideradas elegíveis as propostas que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Se insiram no quadro de atribuições e competências da Câmara Municipal de Pedrógão Grande;
- b)Tenham como finalidade a concretização do interesse público e contenham um único projeto;
- c)Sejam tecnicamente exequíveis e suficientemente específicas e delimitadas no território municipal, possibilitando que da sua análise seja demonstrada a suscetibilidade de consubstanciar projeto;
- d)Contenham uma memória explicativa com a descrição da proposta e respetiva previsão de custos associados à sua implementação, devendo esta ser a mais correta e detalhada possível, bem como devem ser acompanhadas de requerimento a disponibilizar no sítio institucional do Município, devidamente preenchido e assinado pelo proponente.
- e)Não ultrapassem, na sua execução, o limite orçamental anualmente definido pelo Município;
- f)Apresentem um prazo de execução igual ou inferior a doze meses.
- 2 -Serão excluídas as propostas que não reúnam os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, nomeadamente:
- a)Não permitam a perceção do seu conteúdo, designadamente, por serem obscuros, imprecisos, equívocos ou ininteligíveis;
- b)Não se encontrem instruídas com os dados/informações necessários à sua avaliação/concretização, designadamente, a identificação do proponente, o objeto do projeto, o local de implementação e o orçamento discriminado;
- c)Não cumpram os requisitos previstos para a sua elegibilidade, conforme previsto no número anterior e/ou demais disposições previstas no presente Regulamento;
- d)Sejam apresentadas depois de decorrido o prazo estabelecido para a apresentação das mesmas;
- e)Os proponentes não prestem os esclarecimentos necessários para a análise da proposta, que lhe(s) venha(m) a ser solicitados pela Comissão de Análise Técnica;
- f)As comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
- g)Contrariem regulamentos municipais ou sejam passíveis de consubstanciar a violação de normas legais e/ou regulamentares em vigor, no que respeita a impedimentos e transparência;
- h)Fomentem extremismos, fundamentalismos, xenofobia ou quaisquer outras formas de discriminação ou violência;
- i)Se encontrem relacionadas com a cobrança de receitas ou funcionamento interno do Município de Pedrógão Grande;
- j)Sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais;
- k)Estejam a ser executados ou a sua execução esteja prevista nas Grandes Opções do Plano;
- l)Constem do programa eleitoral do executivo vencedor das eleições ou, de outra forma, façam parte dos projetos do mesmo;
- m)Colidam com a filosofia subjacente à área da sua implantação;
- n)Resultem em despesas futuras de manutenção, funcionamento ou pressuponham a afetação de recursos humanos, que em função dos custos implicados e/ou da exigência de meios técnicos ou financeiros não possam ser assegurados pelo Município de Pedrógão Grande;
- o)Impliquem a utilização de prédios do domínio privado e/ou de outras entidades, exceto se a respetiva autorização dos legítimos proprietários for expressamente obtida até à análise das propostas;
- p)Evidenciem características de aproveitamento indevido a favor de pessoa singular ou coletiva;
- q)Promovam o autoemprego ou projetos pessoais e familiares;
- r)Configurem pedido de apoio ou venda de bens ou serviços que beneficiem direta ou indiretamente o proponente ou entidades concretas;
- s)Cuja execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção se revele incompatível com os prazos estipulados no presente regulamento.
- t)Deverão as propostas incidir apenas sobre bens que integrem o domínio público ou privado do Município.
- 3 -As propostas podem ser instruídas com anexos cujo conteúdo sirva de apoio à respetiva análise, designadamente fotografias, mapas, plantas de localização, vídeos ou outros desde que permitam a sua visualização através dos meios técnicos ao dispor da Comissão de Análise Técnica.
Artigo 11.º — Propostas e requisitos de elegibilidade
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024