- 1 -A apresentação de propostas poderá ser realizada presencialmente, na Secção de Apoio Administrativo Geral de Atendimento Integrado aos Munícipes e de Apoio aos Órgãos, Câmara Municipal, sito na A Devesa, 3270-101 Pedrógão Grande, em sede de Assembleia(s) Participativa(s), podendo também ser submetidas por via postal dirigida à Comissão de Análise Técnica, Município de Pedrógão Grande, A Devesa, 3270-101 Pedrógão Grande, ou por via eletrónica, através do endereço [email protected], não sendo consideradas as propostas apresentadas em moldes diferentes dos enunciados.
- 2 -As propostas entregues presencialmente ou através de via postal, devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo, o proponente e a tipologia de orçamento a que se candidata, que, por sua vez, deverá ser encerrado num segundo sobrescrito dirigido à Comissão de Análise Técnica, Município de Pedrógão Grande, A Devesa, 3270-101 Pedrógão Grande.
- 3 -Cada proponente pode apresentar, anualmente, apenas uma única proposta, sendo que se a mesma apresentação incluir mais do que uma proposta, apenas será considerada a que figurar em primeiro lugar.
- 4 -Os proponentes, ao apresentarem as suas propostas no âmbito do Orçamento Participativo, aceitam as regras de funcionamento estabelecidas no presente Regulamento e as normas de participação, bem como aceitam que as suas propostas, uma vez apresentadas, passam a ser propriedade do Município de Pedrógão Grande, não podendo, por isso, invocar, a nenhum título, direitos sobre a mesma.
- 5 -As propostas poderão, por solicitação do proponente, ser revistas ou aperfeiçoadas até ao final do prazo concedido para a sua apresentação.
- 6 -As propostas devem ser claras, bem delimitadas na sua execução e precisas quanto ao seu âmbito e objetivos, de modo a permitirem uma correta análise e orçamentação pelos serviços municipais.
- 7 -Cada proposta apresentada deve estar devidamente orçamentada e respeitar o limite de financiamento estabelecido em cada ano, sendo que o orçamento deve incluir todos os custos com projetos específicos e o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 9.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024