- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam os Gabinetes e Serviços de:
- a)Gabinete de Apoio às Freguesias;
- b)Gabinete de Comunicação e Imagem;
- c)Serviços Integrados da Presidência, constituído pelos Núcleos de Apoio aos Órgãos Municipais, de Informática e Transição Digital.
- 2 -Igualmente na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, e enquadrados por legislação especifica, funcionam os gabinetes e Serviços de:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)Gabinete de Apoio à Vereação
- c)Serviço Médico Veterinário;
- d)Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 21.º — Serviços de Assessoria
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026