- 1 -O Gabinete de Apoio às Freguesias, adiante designado por (GAF), tem por missão a promoção da política municipal de descentralização e de delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e a cooperação constante do município com as Uniões/Juntas de Freguesias.
- 2 -Para o exercício da sua missão compete ao GAF, nomeadamente:
- a)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as uniões e juntas de freguesia, numa perspetiva de descentralização, subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- b)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos contratos interadministrativos e acordos de execução estabelecidos com as freguesias/uniões de freguesias, organizando e mantendo atualizada toda a informação relevante, designadamente, no âmbito patrimonial e económico - financeiro e outros;
- c)Promover, em articulação com a Unidade de Serviço Jurídico e Contencioso, a elaboração de propostas tendentes à delegação de competências e realização de contratos interadministrativos com as freguesias;
- d)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias, bem como prestar-lhes apoio direto, designadamente, de natureza jurídica e técnica;
- e)Prestar apoio técnico e logístico direto ou através de outras unidades orgânicas e Uniões/Juntas de freguesia.
Artigo 27.º — Gabinete de Apoio às Freguesias
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026