- 1 -O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI) tem como missão, apoiar a definição da estratégia de comunicação e imagem do município e assegurar a sua implementação de acordo com as linhas orientadoras definidas pelos membros do executivo.
- 2 -Compete ao GCI, designadamente:
- a)Coordenar, planear e promover a imagem institucional e as relações-públicas;
- b)Implementar uma política de informação e comunicação interna e externa, em articulação com todos os serviços municipais;
- c)Estabelecer o contacto, apresentar e concretizar estratégias de promoção e publicidade do município nos órgãos de comunicação social;
- d)Divulgar a agenda municipal, implementando estratégias de promoção e publicidade nos órgãos de comunicação social e nas suas páginas oficiais de divulgação de informação, e intranet, de forma a informar a população sobre as atividades da autarquia;
- e)Providenciar um plano de marketing digital que se enquadre numa gestão contínua dos diversos conteúdos de interesse estratégico e garantir uma presença ativa nas redes sociais;
- f)Planear e gerir as redes sociais para fins lúdicos, e de resposta institucional ao cidadão criando uma relação de proximidade;
- g)Atualizar regularmente e garantir a operacionalidade do site do município;
- h)Elaborar boletins informativos para distribuir junto da população e notas de imprensa;
- i)Estabelecer relações pró-ativas com jornalistas para cobertura das atividades da autarquia;
- j)Analisar e divulgar a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social de interesse para o município e para a ação municipal;
- k)Colaborar na organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, atos públicos e todos os eventos promovidos pelos órgãos municipais;
- l)Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos;
- m)Realizar estudos e sondagens de opinião, de forma a avaliar a satisfação e expectativas dos cidadãos e da comunidade;
- n)Garantir a manutenção de um banco de imagem fotográfico e audiovisual;
- o)Rever e ajustar o plano de comunicação regularmente, para garantir a sua eficácia contínua;
- p)Assegurar a comunicação institucional com os media e relações-públicas do município;
- q)Conceber, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
- r)Assegurar a articulação e coordenação da comunicação interna, nomeadamente através da gestão de conteúdos da intranet municipal e dos demais meios aplicáveis;
- s)Promover o registo sistemático de notícias divulgadas na comunicação social que respeitem ao município;
- t)Promover a comunicação, interna e externa, de informação relevante para o município, no âmbito da sua atividade;
- u)Preparar a informação para o Boletim Municipal;
- v)Coordenar as relações institucionais do município com entidades e organizações internacionais, públicas e privadas;
- w)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados.
Artigo 28.º — Gabinete de Comunicação e Imagem
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026