- 1 -O Gabinete Apoio à Presidência, designado abreviadamente por (GAP), é a estrutura de apoio direto ao presidente da Câmara Municipal, constituído por um Chefe de Gabinete e um Adjunto.
- 2 -O GAP, tem como missão, nomeadamente:
- a)Assessorar o Presidente da câmara municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Promover os contactos com os Gabinetes de Apoio à Vereação e com a assembleia municipal;
- c)Preparar os contactos exteriores do Presidente da Câmara Municipal, organizar a agenda e as audiências públicas, marcar reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
- d)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;
- e)Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;
- f)Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade dos serviços municipais, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
- g)Coordenar na preparação, convocação e funcionamento das reuniões de Câmara Municipal, supervisionando a elaboração da ordem do dia, as atas das reuniões, bem como o encaminhamento das deliberações tomadas;
- h)Coordenar na preparação das sessões da assembleia municipal, supervisionando o agendamento de matérias previamente submetidas a deliberação da câmara municipal;
- i)Elaborar, em articulação com os demais serviços do Município, informação suplementar considerada necessária para a compreensão das matérias a apreciar e debater nas reuniões de câmara municipal ou nas sessões da assembleia municipal, quando para tal seja solicitado;
- j)Responsabilizar-se pelo cumprimento de funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam explicitamente cometidas pelo Presidente da câmara municipal;
- k)Coordenar, em articulação com os demais serviços da câmara municipal, os processos de adesão do município a entidades de natureza associativa ou outra de fins gerais e ou específicos, nacionais ou estrangeiros;
- l)Coordenar, em articulação com os demais serviços municipais, os processos de celebração de protocolos de geminação e ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;
- m)Apoiar os órgãos municipais nas relações a estabelecer com entidades territoriais estrangeiras, no âmbito da celebração e execução de protocolos de geminação e ou de cooperação.
- 3 -O GAP é dirigido e coordenado pelo Chefe de Gabinete, ao qual compete emitir as orientações gerais e políticas a seguir pelos serviços de assessoria técnica e administrativa da Presidência;
- 4 -O presidente da câmara municipal pode delegar a prática de atos de administração ordinária (atividade/gestão corrente) no Chefe de Gabinete e no Adjunto.
Artigo 31.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026