- 1 -A Divisão Administrativa e Recursos Humanos, designada abreviadamente por (DARH) tem como missão assegurar todos os procedimentos da gestão do município nos domínios do atendimento ao público na sua área de intervenção, nomeadamente no serviço de água e saneamento, taxas e licenças e arquivo municipal e ainda, gerir a estratégia de recursos humanos do município, tendo em vista o desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores, com elevados níveis de desempenho, envolvimento e corresponsabilização.
- 2 -A DARH compreende as seguintes áreas de atividade: atendimento público e apoio ao munícipe/utente, água e saneamento, taxas e licenças, arquivo municipal, expediente e gestão documental, gestão dos recursos humanos e ainda a promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores.
- 2.1 -Para a prossecução da sua missão, compete à DARH, nomeadamente:
- 2.1.1 -Atendimento e apoio ao munícipe:
- a)Assegurar o atendimento e apoio aos munícipes com o fim de garantir uma prestação de serviço de excelência, quer presencialmente, quer com recurso a outros canais, nomeadamente via telefone, correio eletrónico e tecnologia web;
- b)Assegurar uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo munícipe/utente no âmbito de qualquer processo e independentemente do canal de atendimento utilizado, prestando informações e garantindo a existência de mecanismos que permitam um conhecimento célere das solicitações e a evolução do estado dos processos;
- c)Assegurar a gestão dos locais de receção/acolhimento de munícipes, na sua área de intervenção;
- d)Garantir e acompanhar o processo de receção e encaminhamento de ocorrências, sugestões, reclamações e não conformidades apresentadas, e transmitir ao munícipe/utente o resultado e as decisões, que lhe forem solicitadas.
- e)Efetuar os procedimentos inerentes ao Espaço do Cidadão, no âmbito do protocolo celebrado com a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado I. P.
- 2.1.2 -Água, saneamento e taxas e licenças:
- a)Assegurar a recolha e tratamento de informação, no que respeita a tarifas relativas a consumo de água, tarifas conexas e correspondente faturação;
- b)Assegurar os procedimentos necessários à realização de leituras de consumo de água e proceder à emissão da respetiva faturação;
- c)Desenvolver o expediente necessário aos processos de restituição, anulação ou acertos de débitos reclamados, depois de devidamente comprovados;
- d)Efetuar os procedimentos administrativos necessários à celebração, modificação e denúncia de contratos de fornecimento de água, de recolha de águas residuais domésticas e resíduos sólidos urbanos;
- e)Prestar informações e os esclarecimentos necessários aos munícipes bem como realizar a análises técnico-administrativas e respetivo encaminhamento das reclamações inerentes ao serviço;
- f)Proceder à elaboração de planos de pagamento em prestações após aprovação dos respetivos pedidos;
- g)Prestar esclarecimentos aos utilizadores, via telefone e encaminhamento e resposta das solicitações, inerentes ao serviço, recebidas através de correio eletrónico;
- h)Acompanhar o procedimento de reporte de informação à ERSAR - Entidade Reguladora, promovido pela (DFP);
- i)Realizar todos os procedimentos administrativos previstos nos Regulamentos do Serviço de Abastecimento Público de Água, de Águas Residuais e Recolha de Resíduos;
- j)Liquidar taxas, licenças e demais rendimentos do município, não expressamente atribuídas a outros serviços municipais;
- k)Efetuar o acompanhamento e atualização das rendas das lojas e bancas do Mercado Municipal e processamento da respetiva faturação;
- l)Organizar os processos de alienação de terrenos para sepulturas, jazigos, gavetões e ossários, mantendo atualizados os respetivos registos, incluindo os referentes à inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;
- m)Organizar os processos respeitantes aos concursos para atribuição de licenças de aluguer para transportes ligeiros de passageiros;
- n)Apreciar e submeter a decisão os pedidos de autorização de exploração das modalidades de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
- 2.1.3 -Arquivo corrente municipal, expediente e gestão documental:
- a)Organizar e assegurar o funcionamento do arquivo, conservando-o e propondo, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos sem interesse histórico;
- b)Assegurar e controlar o empréstimo dos documentos de arquivo;
- c)Assegurar a atualização sistemática do plano classificação de arquivo;
- d)Promover a conservação dos documentos em arquivo;
- e)Executar as atividades e tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
- f)Promover e sensibilizar para a aplicação de boas práticas administrativas, nomeadamente junto dos utilizadores do Sistema de Gestão Documental (SGD), produzindo para esse efeito os instrumentos necessários;
- g)Assegurar a preservação do acervo documental, quer com recurso a medidas físicas e/ou a meios digitais.
- 2.1.4 -No âmbito da gestão dos recursos humanos:
- a)Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção dos trabalhadores do município, promovendo a sua valorização pessoal e profissional;
- b)Elaborar informações relativas a encargos salariais, nomeadamente remunerações, abonos e suplementos, tendo em vista suportar a tomada de decisão para a sua racionalização;
- c)Gerir o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores;
- d)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- e)Organizar e manter atualizados os processos individuais de cadastro dos trabalhadores;
- f)Efetuar o processamento e conferência de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor;
- g)Efetuar a atualização permanente do registo de trabalhadores com acumulação de funções;
- h)Elaborar propostas para o Orçamento do Município, na área da sua competência;
- i)Elaborar o Balanço Social;
- j)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do Município e elaborar para aprovação o plano anual de formação, assim como o respetivo relatório de avaliação;
- k)Planear e organizar as ações de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional e a validação de competências dos trabalhadores, em ordem à melhoria da qualidade de prestação de serviços;
- l)Desenvolver e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores e dirigentes;
- m)Prestar apoio administrativo aos júris dos procedimentos concursais;
- n)Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente, à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL)
- o)Assegurar, organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço dos trabalhadores;
- p)Efetuar a gestão previsional de recursos humanos da autarquia;
- q)Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da eficiência na gestão de recursos humanos;
- r)Desenvolver indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar ações corretivas e decisões no domínio da política de administração dos recursos humanos;
- s)Assegurar administrativamente o desenvolvimento de estágios curriculares e profissionais;
- t)Elaborar e desenvolver candidaturas a programas operacionais de emprego e de inserção profissional.
- u)Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, com vista à sua plena integração na organização.
- 2.1.5 -No âmbito da saúde, compete à DARH, designadamente:
- a)Assegurar a realização dos exames de saúde no âmbito da medicina no trabalho, de acordo com os fatores de risco profissional a que o trabalhador se encontra exposto e ao seu estado de saúde, bem como organizar e manter os registos clínicos de cada trabalhador;
- b)Garantir a execução de exames de aptidão, após ausência prolongada por doença ou acidente de trabalho;
- c)Assegurar com o apoio da DEHDS, o acompanhamento dos trabalhadores com problemas de adição, designadamente, mediante o encaminhamento para a realização de consultas de toxicologia e de alcoolemia;
- d)Propor ações de promoção da saúde no local de trabalho, prevenção e vigilância específica dos riscos profissionais e de doença associada e agravada pelo trabalho, incluindo a reabilitação e a integração profissional, em estreita parceria com a DSO, a empresa prestadora de serviços externos e entidades locais de saúde.
Artigo 35.º — Divisão Administrativa e Recursos Humanos
Vigente desde: 21/01/2026
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