1 - A Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS) tem por missão, conceber os meios e promover as medidas de gestão da qualidade do ambiente urbano, designadamente, nas áreas dos espaços verdes, da higiene e limpeza, dos resíduos urbanos e da promoção e sensibilização ambiental, incluindo o conforto no usufruto do espaço público urbano.
2 - Compete, designadamente à DAS:
a) Assegurar as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida;
b) Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;
c) Contribuir para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais em articulação com as demais unidades orgânicas;
d) Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental;
e) Assegurar a gestão eficiente das operações de recolha seletiva dos resíduos e equiparados e ainda, o seu tratamento visando a redução, reutilização e a reciclagem;
f) Assegurar a limpeza urbana para garantir a qualidade ambiental e o conforto no usufruto do espaço urbano público;
g) Elaborar e monitorizar o Plano Municipal do Ambiente e Alterações Climáticas;
h) Preparar e orientar atividades de educação ambiental e descoberta do meio biofísico e património histórico-cultural para um público heterogéneo;
i) Preparar e orientar visitas de estudo de escolas e outras instituições na temática da educação ambiental e descoberta do meio biofísico e histórico-cultural;
j) Apoiar professores e/ou monitores de escolas e outras instituições na preparação e realização de atividades;
k) Propor e participar no desenvolvimento de estudos, projetos e estratégias na área do desenvolvimento sustentável;
l) Preparar e/ou apoiar a preparação e propor a edição de material de apresentação, de apoio às atividades e de promoção;
m) Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços;
n) Analisar as oportunidades de economia de energia, avaliando o potencial de integração das energias renováveis bem como de medidas de utilização racional de energia;
o) A gestão da rede de abastecimento de água, nas suas componentes de captação, tratamento, elevação e distribuição, garantindo o controlo periódico da qualidade da água de consumo;
p) A gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas;
q) Implementar e monitorizar o plano municipal de ação para a energia sustentável com vista ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no Pacto dos Autarcas;
r) Prestar apoio às diversas unidades orgânicas, na área do ambiente, no sentido de assegurar nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas sectoriais com os objetivos e parâmetros definidos pelas politicas municipais de ambiente.
s) Promover a criação, arborização e conservação de parques e jardins, providenciando a seleção e plantio de espécies.
2 - Na área florestal compete à DAS, nomeadamente:
a) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM) a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
b) Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) e do Conselho Municipal Cinegético (CMC) e prestar apoio, quando necessário, à CMPC;
c) Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios, em estrita articulação com a Proteção Civil Municipal;
d) Acompanhamento da Política de Fomento Florestal e dos Programas de Ação previstos no PMDFCI;
e) Gestão de bases de dados e cartografia relativa à Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);
f) Elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários nesta matéria;
g) Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
h) Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
i) Dinamizar ações de sensibilização e informação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
j) Divulgar informação e legislação relativa à proteção e valorização da floresta, incluindo instrumentos técnicos e financeiros de apoio ou promoção de ações no âmbito do controlo e defesa de agentes bióticos ou abióticos;
k) Emitir pareceres sobre as ações de (re) florestação no município;
l) Emitir parecer sobre a realização de queimadas e proceder ao seu licenciamento;