- 1 -A Divisão de Educação Habitação e Desenvolvimento Social (DEHDS) tem como missão assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área da educação, em parceria com as várias entidades da comunidade educativa local e regional, gerir os programas e projetos municipais nas áreas da ação social e da saúde, e gerir o património habitacional municipal, incluindo o arrendamento de fogos.
- 2 -A DEHDS compreende as seguintes áreas de atividade: educação, ação social, habitação social, saúde, cidadania e igualdade, intervenção psicológica e voluntariado.
- 3 -Compete à DEHDS no domínio da educação, nomeadamente:
- a)Garantir a representação da Câmara Municipal em comissões, delegações e/ou outros grupos, constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- b)Colaborar com a comunidade educativa municipal (Direções de Escolas, Conselhos Gerais, Associações de Estudantes, Associações de Pais, entre outros) em projetos e iniciativas que potenciem o processo educativo e a função social da Escola;
- c)Promover a elaboração e revisão da Carta Educativa do município;
- d)Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino do concelho;
- e)Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa do pré-escolar ao ensino secundário, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;
- f)Colaborar na deteção de carências educativas na área da Educação, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas;
- g)Executar as ações no âmbito da competência administrativa do município na área da Educação;
- h)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- i)Assegurar o funcionamento dos equipamentos escolares do ensino básico, do ensino secundário e da educação pré-escolar, procedendo ao levantamento das suas necessidades, nomeadamente ao nível de mobiliário, material didático e assegurando a conservação dos edifícios com a colaboração dos demais serviços (DSO e DPGU);
- j)Assegurar a gestão do pessoal não docente, nomeadamente planeando as necessidades de recrutamento em articulação com Serviço de Recursos Humanos do município e com os Diretores dos Agrupamentos de Escolas, incluindo a sua formação específica e/ou ações de formação contínua;
- k)Promover e colaborar em medidas e programas de enriquecimento curricular no ensino pré-escolar, ensino básico e ensino secundário;
- l)Dinamizar, integrar e assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- m)Promover ações de valorização da educação formal e não formal na comunidade educativa e local;
- n)Assegurar o funcionamento do serviço da Ludoteca Municipal e seus polos;
- o)Garantir a gestão dos refeitórios escolares e gerir o processo de fornecimento de refeições, leite e fruta escolar, assegurando em colaboração com outras unidades orgânicas, as necessárias condições de higiene e segurança alimentar;
- p)Assegurar o funcionamento dos programas relativos à Escola a Tempo Inteiro no concelho através da implementação de medidas de apoio à família, designadamente as atividades de animação e apoio à família na Educação Pré-Escolar, a componente de apoio à família no 1.º CEB e as atividades de enriquecimento curricular no 1.º CEB;
- q)Desenvolver o processo de concessão de bolsas de estudo.
- 4 -Compete à DEHDS no domínio da ação social, nomeadamente:
- a)Realizar inquéritos económicos e sociais conducentes à caraterização do município nos domínios da ação social, nomeadamente identificando grupos de risco e de situações de carência social;
- b)Promover e coordenar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que justifiquem intervenção municipal, dedicando especial atenção às situações de carência e de isolamento social e propondo os regulamentos municipais necessários;
- c)Propor e desenvolver ações de intervenção comunitária, com vista à promoção e integração económica, social e cultural das comunidades e grupos de risco;
- d)Incentivar e promover a instalação de equipamentos e/ou a criação de atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos;
- e)Dinamizar e coordenar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Social e respetiva documentação de suporte;
- f)Promover ações de animação e de melhoria do bem-estar e de quebra de isolamento dirigida aos estratos sociais mais velhos;
- g)Dinamizar, integrar e assegurar o funcionamento do Conselho Municipal Sénior de Moura;
- h)Dinamizar, integrar e assegurar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
- i)Dinamizar, integrar e garantir o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, com vista ao desenvolvimento de ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para as crianças e jovens;
- j)Promover o desenvolvimento social, gerindo as devidas parcerias institucionais;
- k)Promover a elaboração e revisão da Carta Social do município;
- l)Colaborar com instituições vocacionadas para o apoio social, através da realização de projetos, bem como de atendimento e encaminhamento dos munícipes;
- m)Institucionalizar os canais de ligação e coordenação com as instituições de apoio e solidariedade social e benemerência, de caráter público e privado, bem como com as juntas de freguesia;
- n)Promover programas e medidas na área da igualdade de oportunidades e de género;
- o)Dinamizar e coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal para a Igualdade e respetiva documentação de suporte;
- p)Dinamizar, integrar e assegurar o funcionamento do Núcleo Local de Inserção;
- q)Assegurar a avaliação socioeconómica dos alunos e, em função dela, propor auxílios económicos e sociais, no âmbito da ação social escolar;
- r)Realizar intervenção com indivíduos, famílias, grupos e comunidades, no sentido de que estes desenvolvam as suas potencialidades e exerçam formas de cidadania participativa e se tornem responsáveis agentes de mudança, intervindo na melhoria das suas próprias condições de vida;
- s)Coordenar a execução do Programa de Contrato Local de Desenvolvimento Social (CLDS), em articulação com o Conselho Local de Ação Social;
- t)Criar e/ou colaborar na gestão de respostas de apoio à população emigrante e imigrante;
- u)Assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS);
- v)Celebrar e acompanhar os Contratos de Inserção dos Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
- w)Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar, que correspondam à componente de apoio à família;
- x)Executar as demais tarefas que foram objeto de transferência de competências da administração central, no âmbito da ação social.
- 5 -O domínio da habitação social, compete designadamente à DEHDS:
- a)Determinar as carências habitacionais no município e manter atualizado o seu inventário, em colaboração com a DGFP;
- b)Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis, acompanhando e promovendo a melhoria das condições gerais de vida dos utentes e a utilização por estes dada às respetivas habitações;
- c)Propor, em função dos tipos de necessidades habitacionais, organizar e acompanhar os programas e as ações adequadas à sua resolução, tendo em conta a mobilização possível de meios, quer do município, quer da Administração Central, quer da Banca, quer entre os particulares;
- d)Selecionar os agregados familiares com vista ao realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social, através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam, designadamente, ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- e)Estudar e dinamizar em colaboração com as demais unidades orgânicas, programas de habitação a custos controlados e de reconversão e renovação urbana, de realojamento e integração de pessoas desalojadas, quer de iniciativa municipal, quer em cooperação com outras entidades públicas ou privadas que tenham projetos de desenvolvimento habitacional;
- f)Gerir as habitações sociais da Câmara Municipal;
- g)Gerir os arrendamentos afetos a habitação social;
- h)Dinamizar e coordenar a elaboração e execução da Estratégia Local de Habitação e respetiva documentação de suporte;
- i)Promover programas de apoio ao arrendamento de âmbito municipal;
- j)Gerir a execução do programa “1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”.
- 6 -Incumbe à DEHDS no domínio da saúde, designadamente:
- a)Promover e realizar ações que promovam hábitos de vida saudável;
- b)Programar, em conjunto com a Unidade Local de Saúde, ações de sensibilização e de prevenção no âmbito da educação e promoção para a saúde;
- c)Promover programas e medidas de integração social e profissional de cidadãos com problemas de saúde;
- d)Colaborar com a Unidade Local de Saúde, no âmbito da saúde pública e do apoio a grupos vulneráveis;
- e)Promover medidas de apoio que garantam aos grupos mais vulneráveis o acesso a bens e serviços de saúde;
- f)Estudar e criar medidas na área do envelhecimento ativo e de bem-estar da população sénior;
- g)Executar as demais tarefas que possam ser objeto de transferência de competências da administração central, no âmbito da saúde.
- 7 -Compete à DEHDS, no domínio da Cidadania e da Igualdade, designadamente:
- a)Promover e propiciar o atendimento e acompanhamento psicológico das vítimas de violência doméstica;
- b)Conceber e desenvolver programas de prevenção à violência doméstica e à promoção da igualdade de género;
- c)Conceber e realizar ações de sensibilização/informação para a comunidade educativa e comunidade em geral, no âmbito da prevenção primária da violência doméstica e bullying e também no âmbito da diversidade e igualdade de género;
- d)Colaborar com entidades locais com vista ao desenvolvimento de ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para crianças e jovens.
- 8 -Compete à DEHDS no domínio da Intervenção Psicológica, designadamente:
- a)Efetuar o atendimento e acompanhamento psicológico de cidadãos e famílias e propor medidas ou respostas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
- b)Colaborar com a comunidade educativa sempre que necessário ou solicitado, com a finalidade de partilhar informação e provocar reflexão acerca de temáticas diversificadas;
- c)Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, trabalhadores, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica;
- d)Assegurar a participação e integração do município em comissões ou outras estruturas, no âmbito da intervenção psicológica;
- e)Criar programas e respostas de intervenção psicológica adequados aos contextos, problemáticas e públicos referenciados a nível escolar, social e comunitário.
- 9 -Compete à DEHDS, no domínio do Voluntariado, designadamente:
- a)Desenvolver uma política integrada de voluntariado, transversal às áreas de atividade municipal e em articulação com as instituições parceiras, no sentido de aumentar a mobilização e sensibilização de todos os públicos;
- b)Criar e manter uma bolsa de voluntários e de instituições parceiras, colocando as suas competências e talentos ao serviço da comunidade;
- c)Valorizar, promover e incentivar a prática do voluntariado, bem como dar a conhecer as boas práticas instituídas.
Artigo 42.º — Divisão de Educação Habitação e Desenvolvimento Social
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