A presente estrutura orgânica dos serviços municipais possui uma representação gráfica, conforme se apresenta no anexo, e faz parte integrante do Regulamento.
Artigo 45.º — Organograma
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026