- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício do poder conferido pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/99, de 23/10, na redação atual, mediante despacho, proceder à afetação ou reafetação dos trabalhadores do mapa de pessoal de acordo com a reorganização de serviços ora preconizada.
- 2 -A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada unidade orgânica ou serviço, é da competência do respetivo dirigente ou chefia.
Artigo 46.º — Afetação e Mobilidade do Pessoal
Vigente desde: 21/01/2026
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