Ao Município de Grândola compete:
- a)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores, assim como as lamas das fossas sépticas existentes na sua área de intervenção;
- b)Tratar e controlar a qualidade das águas residuais, nos termos da legislação em vigor;
- c)Exigir à Entidade Gestora "em alta", sempre que estiver ou possa estar em causa a proteção dos valores ambientais e o cumprimento dos valores limite de emissão, a introdução de correções ao tratamento ou a instalação de novas soluções de tratamento;
- d)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- e)Definir os parâmetros de qualidade das águas residuais de natureza não doméstica, para efeitos da admissão nos sistemas públicos de drenagem de águas residuais domésticas e fiscalizar o seu cumprimento;
- f)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas bem como mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;
- g)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- h)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de saneamento de águas residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de saneamento de águas residuais urbanas;
- i)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- j)Proceder a ensaios e vistorias nos termos previstos no presente Regulamento e de acordo com a legislação em vigor;
- k)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- l)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- m)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet do Município de Grândola;
- n)Proceder em tempo útil à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- o)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- p)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de saneamento de águas residuais urbanas;
- q)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- r)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- s)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.