Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir com as disposições do presente Regulamento e normas complementares, na parte que lhes é aplicável e respeitar as instruções e recomendações do Município de Grândola;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de saneamento de águas residuais urbanas;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- d)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- e)Avisar o Município de Grândola de eventuais anomalias nos sistemas e nos medidores de caudal;
- f)Não alterar o ramal de ligação;
- g)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização do Município de Grândola quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento, ou se preveja que cause impacto nas condições de recolha em vigor;
- h)Não proceder à execução de ligações ao sistema público;
- i)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado do Município de Grândola, tendo em vista a realização de ações de verificação e fiscalização;
- j)Pagar pontualmente, e no tempo devido, os montantes a que está obrigado, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com o Município de Grândola.