- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município de Grândola das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município de Grândola dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada informação essencial sobre a prestação do serviço e a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação, atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório de gestão de contas;
- c)Regulamento de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- f)Informações sobre interrupções do serviço;
- g)Contactos e horários de atendimento;
- h)Estatutos e contratos de parceria com outras Entidades Gestoras a operar no Concelho de Grândola.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 20/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2017